Podem ser sócios efectivos:
Pessoas e entidades interessadas nos objectivos
sociais referidos nos estatutos podem ser admitidos
como membros da APA.
Os membros da APA dividem-se em duas categorias:
a) que possuam um título universitário
em Antropologia, outorgado por uma universidade
portuguesa ou estrangeira;
b) que se dediquem ao ensino superior da
Antropologia ou demonstrem possuir uma obra
de investigação em Antropologia;
Podem ser sócios honorários:
Quaisquer pessoas singulares ou colectivas
que a Assembleia Geral entenda que pelo seu
reconhecido mérito científico
ou actividades profissional tenham engrandecido
o campo da Antropologia ou aqueles que tenham
prestado à APA relevantes serviços
ou auxílios.
Da admissão e exclusão:
A admissão dos membros efectivos da
APA é requerida pelo interessado sujeita
a aprovação da direcção
e com imediato pagamento de jóia e quota;
Nos casos decorrentes do Artigo Três,
ponto três, alínea b), dos estatutos
da APA, a admissão estará sujeita
à aprovação prévia
do Conselho Científico.
A admissão de membros honorários
está sujeita à aprovação
da Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.